Identificar a sequela
A limitação precisa estar consolidada e ser demonstrada por documentação adequada.
Benefício indenizatório por sequela
Se um acidente deixou redução permanente para o seu trabalho habitual, o auxílio-acidente pode ser devido mesmo depois do retorno à atividade.
O contato inicial identifica a demanda. A análise jurídica começa após a contratação formal.

Vídeo explicativo
Continuar trabalhando não impede, por si só, o auxílio-acidente. É preciso demonstrar a sequela e a redução da capacidade para a atividade exercida habitualmente.

A limitação precisa estar consolidada e ser demonstrada por documentação adequada.
A análise considera como a redução funcional interfere na atividade habitual.
O histórico pode revelar período retroativo, sujeito às provas e à prescrição.
Situações frequentes
Estes exemplos não confirmam o direito ao benefício. Categoria, datas, sequela e impacto no trabalho exigem análise individual.
Sofreu acidente de trabalho e permaneceu com alguma limitação
Teve acidente de trânsito, doméstico ou em momento de lazer
Fraturou um membro e não recuperou todos os movimentos
Perdeu força, mobilidade, firmeza ou precisão depois do acidente
Passou a realizar a mesma atividade com mais esforço
Precisou mudar de função por causa da sequela
Recebeu auxílio por incapacidade temporária e teve o benefício encerrado
Voltou ao trabalho, mas permaneceu com redução funcional
Teve perda parcial de audição ou visão em razão de acidente
Sofreu amputação ou perda anatômica parcial
Não teve o auxílio-acidente avaliado pelo INSS
Teve um acidente antigo e quer verificar datas e possível prescrição
Diferenciais da análise
O caso precisa unir histórico previdenciário, documentação médica e efeito concreto da sequela sobre a atividade habitual.
Contrato, reuniões e troca de informações podem ser realizados online em todo o Brasil.
A sequela é relacionada às tarefas concretas da profissão exercida na época do acidente.
Documentos médicos, profissionais e previdenciários são reunidos com finalidade definida.
Datas, benefício anterior e prescrição são examinados sem antecipar valor ou resultado.
Como funciona
Documentos, datas, possível período retroativo e orientação jurídica são examinados após a formalização do serviço.
O escopo, os honorários, as condições e os limites do trabalho são apresentados antes da análise jurídica.
Após a contratação, são reunidas informações sobre o acidente, a atividade habitual, o tratamento e a limitação atual.
Você recebe uma relação individualizada de documentos médicos, profissionais e previdenciários relevantes.
São verificadas a categoria do segurado, a qualidade de segurado na data do acidente e as regras aplicáveis.
A documentação é examinada para compreender se a sequela consolidada reduz a capacidade para a atividade habitual.
Cessação de benefício, requerimentos, provas e prescrição são considerados para avaliar se pode existir período retroativo.
As conclusões, os limites e a medida adequada ao caso são apresentados conforme o serviço contratado.
Antes do trabalho técnico, você recebe informações sobre escopo, honorários e contratação.
Pontos importantes
O auxílio-acidente é uma indenização mensal. Em regra, pode ser recebido durante o trabalho e segue até a véspera da aposentadoria ou o falecimento. A existência de atrasados depende do histórico de cada caso.
Direito Previdenciário
Responsável pelo atendimento
OAB/SE nº [INSERIR APÓS A INSCRIÇÃO]
Formação em Direito pela UNIT/SE, com experiência anterior em finanças e estudos direcionados ao Direito Previdenciário. O atendimento organiza os dados do acidente, a documentação médica e o histórico profissional para uma análise individual.
Esta página permanece em preparação até a inclusão dos dados profissionais definitivos.
Dúvidas frequentes
Não. O auxílio-acidente não exige incapacidade total. A questão central é a existência de sequela consolidada que reduza a capacidade para o trabalho exercido habitualmente.
Em regra, sim. O auxílio-acidente tem natureza indenizatória e pode ser recebido com o exercício de atividade, desde que os requisitos legais estejam presentes.
Não necessariamente. A lei admite acidente de qualquer natureza. Ainda assim, a categoria previdenciária e a qualidade de segurado na data do acidente precisam ser verificadas.
O simples fato de não ter recebido benefício anterior não encerra a análise. Datas, provas médicas, histórico previdenciário e circunstâncias do caso devem ser examinados individualmente.
Pode existir período retroativo, mas isso não é automático. A conclusão depende das datas, da cessação de benefício anterior, dos requerimentos realizados, das provas e das regras de prescrição.
Em regra, o pagamento mensal segue até a véspera da aposentadoria ou até o falecimento. Ele não é acumulado com aposentadoria e cada situação deve ser conferida conforme a legislação aplicável.
Relatórios, laudos, exames, prontuários, documentos do acidente, descrição da atividade profissional, CNIS e processos de benefícios anteriores podem ser relevantes. A lista correta é definida após a contratação.
Contato inicial
Explique o caso em poucas palavras, sem enviar documentos. Se o atendimento se enquadrar, você receberá informações sobre escopo, honorários e contratação.